Ativo Imobilizado, Estoque e Material de uso para Consumo
Quais bens deverão compor a conta Ativo Imobilizado, quais deverão compor a conta Estoque e a conta Material de uso para Consumo na sua empresa? Bom levando em conta as dúvidas de nossos clientes tecemos as seguintes considerações para tentar esclarecer um pouco sobre isso.
Ativos Imobilizados
À Luz das Normas Brasileiras de Contabilidade, são considerados Ativos Imobilizados todos os bens de caráter permanente que tenha valor acima de R$: 1.200,00 e com vida útil acima de um ano.
Em se tratando de Ativo Imobilizado, existe a expectativa de sua utilização por período superior a um ano, e que a empresa tenha benefícios econômicos durante a sua utilização além do custo desse ativo, podemos conferir essa definição, inclusive no CPC 27:
Ativos Imobilizados são itens tangíveis utilizáveis por mais do que um ano e que sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel ou para fins administrativos.
Material de uso para Consumo
Caso o ativo não cumpra esses requisitos acima, ele deve ser lançado como Material de uso para Consumo no ativo circulante.
Podemos observar esse mesmo entendimento no art. 313 do Decreto 9580/18, mais conhecido como regulamento do Imposto de Renda, conforme segue:
Art. 313. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa.
§ 1º – Se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); ou – se o prazo de vida útil do bem adquirido não for superior a um ano.
§ 2º – Nas aquisições de bens cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, o disposto no § 1º não contempla a hipótese em que a atividade exercida exija a utilização de um conjunto desses bens.
§ 3º – Exceto disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado.
Estoque
Contudo o produto adquirido pode ter valor superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e ter vida útil superior a 1 ano e não compor o Ativo Imobilizado por não se tratar de um bem e sim por se tratar de Material de uso e Consumo que caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e/ou operacional, nesse caso o produto, ao ser utilizado, será lançado na conta de despesa baixando o Estoque.
Conclusão
Nós sabemos, algumas leis e regras contábeis no Brasil as vezes podem ser confusas e difíceis de entender, 😅 mas para isso estamos aqui para ajudá-lo no que for preciso, entre em contato conosco que tiramos suas dúvidas.
E se ainda não tem um contador para seu negócio faça um orçamento sem compromisso!