Atestado de Acompanhamento Médico: O Empregador é Obrigado a Aceitar?
O empregador é obrigado a aceitar atestado de acompanhamento, mas de forma limitada. Embora a legislação antiga não previsse o abono de faltas para isso , uma mudança na CLT em 2016 estabeleceu duas obrigações claras:
Até 2 dias para acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira grávida.
1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Além dessa regra geral da CLT, o artigo alerta que é crucial verificar Acordos e Convenções Coletivas, pois eles podem garantir situações mais benéficas (como mais dias ou idades diferentes).





