Imposto de Renda Pessoa Física – Deduções Legais
Uma dúvida comum entre os contribuintes quando falamos de IRPF esta relacionada as Deduções Legais do Imposto de Renda Pessoa Física, o que posso lançar e o que não posso lançar, aqui nesse artigo preparamos um conteúdo específico somente sobre isso, aqui você encontrara a resposta para muitas dessas dúvidas.
Nesse outro artigo você encontrará mais informações gerais e terá muitas dúvidas respondidas sobre o Imposto de Renda:
Agora sem mais delongas voltamos para o assunto do nosso artigo atual, confira abaixo. 👇
Perguntas e respostas sobre as Deduções Legais no IRPF
O que é despesa dedutível?
R- Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, desse modo deduz a base de calculo do tributo, consequentemente o valor a recolher.
O que é base de cálculo?
R- É o valor a ser tributado, para encontrar a base de calculo somamos todos os rendimentos tributáveis e subtraímos as deduções legais.
Quais são as despesas que posso usar como dedução na minha declaração de imposto de renda?
R- A Lei prevê que despesas dedutíveis são dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia, dentre outras.
E as deduções incentivadas, o que são?
R- As despesas dedutíveis estão previstas em Lei, as principais são dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia.
Não tenho o documento para comprovar a despesa, posso lançar na minha declaração?
R- É muito importante que todas as despesas informadas estejam amparadas por documentos comprobatórios.
Quais os documentos são aceitos pela Receita Federal do Brasil?
R- A Receita Federal do Brasil aceita como comprovante de pagamento de uma despesa recibo simples, nota fiscal, contrato de prestação de serviço devidamente assinado, comprovantes de pagamento.
A Receita impõe alguma regra para os recibos?
R- Sim, em todos os documentos deve constar o numero do CPF do profissional, deve estar devidamente assinado e preferencialmente com carimbo do profissional onde conte seu registro no órgão competente.
Quais são os dependentes que posso incluir na minha declaração de imposto de renda?
R- São alguns, como:
- Conjugue independente se o casal é hetero ou homoafetivo, companheira(o), desde que tenha filho ou conviva a mais de 5 anos;
- Filho ou enteado com até 21 anos de idade;
- Filho ou enteado até 24 anos caso esteja cursando ensino superior;
- Filho ou enteado com deficiência, sem limite de idade;
- Irmão, neto, bisneto até 21 anos desde que possua guarda judicial;
- Irmão, neto, bisneto até 24 anos desde que esteja cursando ensino superior e possua guarda judicial;
- Irmão, neto, bisneto com deficiência, sem limite de idade desde que possua guarda judicial;
- Pais, avós, bisavós que no ano anterior tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte eduque e de quem detenha guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Para saber mais sobre as Deduções Legais do Imposto de Renda Pessoa Física, entre em contato conosco que tiramos suas dúvidas. E se ainda não tem um contador para fazer o seu IRPF faça um orçamento sem compromisso!
Posso informar um dependente que não tenha CPF?
R- Não, é obrigatório ao contribuinte que informe o CPF do dependente.
Meu dependente está cursando ensino superior e completou 25 anos no decorrer do ano, ele ainda pode ser considerado meu dependente?
R- A IN da RFB orienta que: o dependente que iniciou o ano calendário com 24 anos e completou 25 anos no decorrer do ano pode ser considerado dependente na declaração.
Posso deduzir a pensão alimentícia no imposto de renda?
R- Sim, pode, desde que os valores obedeçam ao acordado em decisão judicial, acordo ou homologação ou escritura pública especifica.
Quem está obrigado a declarar pensão alimentícia?
R- O beneficiário de pensão alimentícia, ou seja, a pessoa que recebe pensão desde de que por decisão judicial, acordo ou homologação ou escritura pública especifica.
No caso de o beneficiário de pensão alimentícia ser dependente em outra declaração, posso declarar, como funciona?
R- Se o beneficiário for dependente em uma declaração, o valor da pensão alimentícia deve ser informado nessa declaração em campo especifico.
De quem considero despesa médica para deduzir na minha declaração?
R- As despesas medicas do titular, dos dependentes, desde que tenham CPF e alimentados, desde que haja decisão judicial, acordo, homologação ou escritura publica.
Quais despesas médicas posso deduzir?
R- Todos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas, fonoaudiólogos, hospitais, clinicas, planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, dentre outros.
Quais despesas medicas não podem ser lançadas?
R- Despesas com acompanhantes, cobertas por apólice de seguro quando ressarcidas, óculos, cadeira de rodas, muletas, próteses de silicone, aplicação de Botox, despesas com enfermeiro, acupuntura, nutricionista, assistente social, instrumentador cirúrgico, medicamentos, vacinas e teste de Covid-19.
Posso deduzir despesas com estética?
R- Todo procedimento médico, realizado em estabelecimento medico, por profissional medico pode ser deduzido, contudo procedimentos estéticos realizados por profissionais não considerados médicos, realizados fora de estabelecimentos médicos não podem ser deduzidos.
Quais despesas com educação posso deduzir?
R- Despesas com educação infantil: creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, graduação, pós graduação, mestrado, doutorado, pós doutorado, especialização, inclusive o ensino profissional técnico e o tecnológico.
Quais despesas com educação não posso deduzir?
R- Não pode ser utilizados cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, uniforme escolar, transporte escolar, material didático, aquisição de notebook, tablet ou computador.
Posso deduzir previdência privada?
R- Sim, pode, os planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.
As despesas com locação, advogado, prestação da casa própria juros de financiamentos são dedutíveis?
R- Não há previsão legal para essas deduções, contudo profissionais autônomos que escritura livro caixa, ou seja, carnê leão pode abater dos rendimentos recebidos as despesas consideradas essenciais ao exercício de sua atividade, esse é um assunto para outra publicação.
Posso deduzir as despesas com PGBL e VGBL?
R- As despesas com PGBL sim, podem ser deduzidas, já as com VGBL não podem ser deduzidas.
Tem outras despesas que posso deduzir?
R- Sim, tem outras, contudo esse assunto será tratado futuramente no modulo: Carnê Leão.
Posso deduzir doações feitas durante o ano?
R- As doações incentivadas reduzem o valor do tributo devido, contudo tem inúmeras regras que devem ser observadas, esse é um assunto para outra publicação que faremos em breve.
Existem doenças que isentam o contribuinte de declarar o imposto de renda?
R- Não, nenhuma pessoa esta isenta de declarar por ter moléstia grave.
Sendo portador de moléstia grave estou isento de pagar o imposto de renda?
R- A isenção por moléstia grave assiste apenas o contribuinte que tem rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, os rendimentos de assalariado e não assalariado são tributados normalmente.
Quais as doenças que alcançam esse benefício?
R- São várias, contudo é preciso analisar caso a caso, vou citar algumas aqui: mal de Alzheimer, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, tuberculose, alienação mental, neoplasia grave, contaminação por radiação, dentre outros, esse assunto será tratado futuramente em publicação específica.
Em breve disponibilizaremos mais conteúdos sobre Imposto de Renda, mas por hora esperamos que essa parte sobre as Deduções Legais do Imposto de Renda Pessoa Física tenha ficado clara.
Assista também nosso vídeo sobre a declaração de Imposto de Renda 2024. 👇
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