Folga para mulheres no domingo quinzenalmente? Saiba mais sobre essa lei!
As empresas, especialmente no ramo da gastronomia e comércio, costumam trabalhar aos domingos, utilizando escalas de revezamento que garantem uma folga mensal aos domingos, conforme estipulado pelo artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
No entanto, a Lei 11.603/2007 autoriza o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado por convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, conforme o artigo 6º-A dessa mesma lei.
O caso da folga dominical
Recentemente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um restaurante em São Paulo ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em um domingo que deveria ser reservado ao descanso de uma empregada. Para o TST, o não cumprimento da escala de revezamento quinzenal, resultando em apenas uma folga dominical por mês, prejudicou o convívio familiar da empregada, o que caracteriza uma violação dos seus direitos.
Na reclamação trabalhista, a empregada, contratada como saladeira, afirmou que só recebia folga em um domingo por mês, em desacordo com o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a norma coletiva da categoria. O artigo 386 da CLT estipula que, no caso de trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso dominical.
O restaurante confirmou que a empregada folgava apenas uma vez por mês aos domingos, mas alegou que ela recebia uma folga semanal. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que essa prática estava de acordo com a escala de revezamento mensal permitida pela legislação. Porém, o caso foi reavaliado no TST.
A decisão do TST
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da empregada, argumentou que a lei prevê uma escala quinzenal, o que significa que a mulher que trabalha em um domingo deve obrigatoriamente folgar no domingo seguinte. Ele defendeu a aplicação do princípio da norma mais favorável ao trabalhador, que é um dos pilares do Direito do Trabalho no Brasil.
A decisão foi unânime, reforçando a importância da folga dominical quinzenal para as mulheres, especialmente para aquelas que atuam em áreas como comércio e gastronomia. O relator destacou que a Constituição Federal garante direitos sociais fundamentais às mulheres, legitimando um tratamento diferenciado em relação aos homens, com o objetivo de promover o bem-estar social e familiar.
Esse julgamento consolida o entendimento de que a folga dominical quinzenal para as mulheres é um direito fundamental, especialmente em setores que demandam trabalho aos finais de semana.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho (TST), 22/08/2023
Processo: ARR-1000582-83.2019.5.02.0018