IRPF 2024 – Imposto de Renda Pessoa Física – Dúvidas Frequentes
Levando em consideração as perguntas mais frequentes de nossos clientes que vem aqui em nosso escritório sobre o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) disponibilizamos esse conteúdo aqui no blog para facilitar o entendimento de certas coisas.
Perguntas e respostas sobre o IRPF 2014
Qual é o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda nesse ano de 2024?
R- O prazo inicia em 15/03/2024 e encerra em 31/05/2024.
Quais os rendimentos sujeitos à tributação?
R- São rendimentos tributáveis os salários recebidos, benefícios previdenciários, remuneração por serviços prestados, especialmente para os autônomos, recebimentos de alugueis, ganhos de capital, rendimentos de investimentos, inclusive bolsa de valor, dentre outros.
Quem está obrigado a declarar?
R- A obrigatoriedade se aplica principalmente a toda pessoa física que:
- Tenha sofrido retenção ou tenha recebido valor, tributável ou não igual ou superior ao mínimo fixado (R$: 28.559,70), seja ela residente no país ou no exterior;
- Tenha recebido rendimentos isentos (FGTS, seguro desemprego, indenização trabalhista, pensão alimentícia, dentre outros) acima de R$: 40.000,00;
- Tenha bens móveis ou imóveis com valor superior à R$: 300.000,00;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos dentro do ano de 2023;
- Realizou quaisquer operações em bolsas de valores, independentemente do valor investido;
- Passou a ser residente no Brasil;
- Recebeu herança;
- Exerça atividade rural com renda superior à R$: 142.798,50, dentre outras situações como compensar prejuízo (verificar a obrigatoriedade);
- Recebeu alimentos, é importante verificar com seu contador.
Menor de idade está obrigado a declarar?
R- Sim, toda pessoa física que recebeu proventos de qualquer natureza é contribuinte do imposto de renda, sem distinção de sexo, idade, estado civil ou profissão.
Porque meu contador está pedindo minha senha GOV?
R- Seu contador precisa sim da senha GOV, com ela seu contador poderá acessar as informações que a Receita Federal do Brasil conhece, evitando inúmeras situações de malha fiscal.
Porque minha senha GOV deve ser nível ouro ou prata?
R- Sendo sua senha GOV nível ouro e prata é possível acessar o portal e-CAC, caso sua senha seja nível bronze o acesso é negado pela própria Receita Federal do Brasil.
Estou preocupado em dar essa informação para o meu contador, o que fazer?
R- Primeiramente você precisa ter confiança na pessoa que está prestando esse serviço, afinal ela terá conhecimento de sua vida financeira, contudo, você poderá:
- Ir até o escritório de seu contador e digitar a senha;
- Deixar sua senha de acesso em duas etapas;
- Informar a senha, deixar o acesso livre para que ele possa fazer a importação dos dados, em seguida pode mudar a senha.
- Recomendamos que sua senha GOV seja alterada assim que sua declaração seja finalizada.
Se você procura um contador ou escritório de confiança para declarar seu Imposto de Renda Pessoa Física 2024 faça um orçamento sem compromisso conosco!
Quem está dispensado de declarar imposto de renda?
R- A pessoa física que não se enquadrou nas hipóteses previstas, as pessoas que constam como dependentes de outros contribuintes.
Qual é a diferença entre alimentado e dependente?
R- Dependente é aquele cujo declarante possuiu a guarda judicial ou não, é tutor ou curador; Alimentado é aquele que, por meio de decisão judicial é beneficiário de pensão alimentícia.
Declarei um dependente e minha declaração caiu em malha por causa dele, o que pode ter acontecido?
R- Para que você possa informar um dependente primeiramente se assegure de que ele não teve rendimentos, esse é o principal motivo.
O contribuinte teve uma doença grave como câncer, está obrigado a declarar?
R- O fato de ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar, a obrigatoriedade está nos limites de rendimentos, na composição de patrimônio conforme descrito na pergunta 3.
Pessoa com mais de 70 anos está obrigada a declarar?
R- A idade não é fator de relevância para obrigação da entrega da declaração, tanto um recém-nascido quanto um idoso podem estar obrigados nos termos da pergunta 3.
Meu contador fala em exercício e ano calendário, gostaria de entender o que é?
R- Ano calendário é o ano em que os fatos aconteceram; Exercício é o ano da entrega da declaração de imposto de renda. Então estamos no ano 2024 e iremos declarar os fatos referente 2023, o exercício é 2024 e o ano calendário é 2023.
O que acontece se minha declaração for entregue fora do prazo?
R- Se a declaração for entregue fora do prazo o contribuinte terá multa.
Qual o valor da multa?
R- O valor mínimo da multa é R$: 165,74 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido limitado a 20%, então não deixe de declarar.
O que acontece caso eu tenha valor a restituir e entreguei a minha declaração fora do prazo?
R- Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento será descontada do valor a ser restituído, contudo você está obrigado a se manifestar dentro do portal do e-CAC.
Posso atualizar o valor dos meus bens na declaração de imposto de renda?
R- Bens adquiridos após 31/12/1995 devem ser declarados pelo seu valor de compra, sem qualquer correção, ainda que valham mais.
Ainda ficou com dúvidas?
Se ainda tem dúvidas você pode assistir nosso vídeo logo abaixo que explica algumas coisas ou entrar em contato conosco via WhatsApp.
Janete Corrêa
26 de março de 2024 @ 14:57
Muito bom, onde fica a contabilidade?
Portal Web
26 de março de 2024 @ 15:03
Olá obrigado, nossa contabilidade fica na Rua Pedro Veríssimo de Campos 470, Centro, Navegantes/SC, aguardamos sua visita!