ISS retido na fonte – Todas as suas dúvidas respondidas
O pagamento das taxas tributárias costuma gerar muitas dúvidas, principalmente a retenção de ISS na fonte.
Para evitar problemas, organizar suas finanças e entender como funciona o sistema tributário, é necessário entender o que é e sobre a retenção de ISS na fonte.
Aqui você vai encontrar um guia completo para entender a o ISS retido na fonte, além de dicas que podem te ajudar a lidar com o processo!
O que é retenção de impostos?
Para garantir o recolhimento dos impostos, o Governo Federal desenvolveu a prática da retenção de impostos, antecipando uma porcentagem do valor que deve ser pago pelas pessoas jurídicas.
Geralmente, as retenções ocorrem com empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real. Entretanto, existem situações em que empresas optantes pelo Simples Nacional também sofrem com retenções, especialmente referentes ao INSS.
Além do ISS, existem outros impostos que podem ser retidos: PIS (Programa de Integração Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Imposto de Renda (IRPJ).
Posteriormente, o valor da retenção é abatido no imposto da empresa, sendo assim, não é um recurso perdido.
O que é ISS?
A sigla ISS representa o termo Imposto Sobre Serviços, o tributo é cobrado tanto pelo Distrito Federal quanto pelos municípios do país.
Basicamente, o imposto é cobrado em casos de prestação de serviços, de acordo com as regras estabelecidas na Lei Complementar 116/2003.
As alíquotas de pagamento variam de município para município, sendo assim, é preciso consultar as regras da sua região para se manter em dia com o ISS.
Em caso de inadimplência, as leis municipais estipulam multas de acordo com a região e a situação geral.
Para que serve o ISS?
O ISS também é conhecido como ISSQN, sigla que significa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Além dos serviços de comunicação e transporte que transcendem estado ou município, a maior parte dos serviços prestados são englobados na lei complementar do ISS.
O pagamento é direcionado para a Receita Federal, quando o contribuinte é optante pelo Simples Nacional no DAS e, posteriormente repassado ao município de direito.
O que é ISS retido na fonte?
A retenção de ISS na fonte acontece quando o serviço é prestado em um local diferente ao estabelecimento prestador.
Sendo assim, o tributo é recolhido pelo tomador do serviço, de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pelas leis municipais.
Além das taxas variarem de acordo com as normas da cidade, as diferentes atividades econômicas também recebem diferentes tipos de cobrança.
Por fim, é essencial consultar as regras da sua região para entender quais taxas estão sob sua responsabilidade, assim como o valor de cada uma delas.
Fato gerador do ISS retido na fonte
O fato gerador é conhecido como o evento que desencadeia a ação e cobrança de um tributo.
Sendo assim, o fato gerador do ISS é a prestação de serviço.
As atividades englobadas pelo ISS estão listadas na Lei Complementar nº 116, mas existem regras particulares de acordo com cada município.
Lembrando que em caso de dúvidas, prestamos consultoria jurídica e contábil. Se você já é cliente da Expresso Contabilidade entre em contato que tiramos suas dúvidas sem custo. E se ainda não é cliente faça um orçamento sem compromisso!
Legislação ISS nos principais municípios
Como mencionamos anteriormente, o ISS é um tributo municipal, sendo assim, existem regras e normas que variam de cidade para cidade.
É essencial que você consulte o regulamento do ISS no seu município para entender as particularidades aplicadas e verifique a legislação do município onde você presta o serviço. Vamos deixar aqui o link da legislação da cidade de Navegantes – SC onde atuamos, mas basta você acessar esse site e pesquisar a sua cidade caso não seja daqui.
As diferenças não são gritantes, mas causam efeitos na organização da empresa, especialmente nas finanças. Sendo assim, é essencial estar informado sobre a legislação do seu município.
Como funciona a retenção na fonte?
O valor da retenção de ISS na fonte é determinado a partir do valor bruto da prestação de serviço. Ele é calculado por meio de uma alíquota, que pode variar de acordo com o serviço e região.
É importante saber que quando não há a retenção de ISS na fonte, o pagamento de todos os tributos fica por conta do estabelecimento prestador e quando há retenção o tomador é responsável pelo recolhimento do tributo, contudo, o prestador deve fiscalizar o recolhimento do tomador visto que tem responsabilidade solidária.
Serviços sujeitos à retenção
Confira uma lista com os serviços que estão sujeitos à retenção de ISS na fonte, já no próprio local em que são executados:
- Instalação de palcos, andaimes e qualquer tipo de estrutura;
- Acompanhamento e fiscalização de obras;
- Administração e empreitada de obras;
- Demolição;
- Edificação de obras relacionadas ao transporte;
- Limpeza, manutenção e conservação de ambientes e bens públicos;
- Jardinagem e cuidados com árvores;
- Reflorestamento e semeadura;
- Oferecimento de segurança à bens guardados ou estacionados;
- Carga, descarga, guarda e armazenamento de algum bem;
- Serviços de lazer.
Lembrando que, além de consultar a lei complementar, é essencial compreender a legislação do município.
Quem paga o ISS?
De acordo com a Lei Complementar nº 116, há uma lista de serviços prestados que devem reter o Imposto sobre Serviços.
A cobrança é direcionada para empresas de todos os portes, tanto pequenas e médias quanto grandes. Além disso, o MEI (Microempreendedor Individual) também estão inclusos na legislação, contudo estão proibidos, por força da LC 123/16 de reter o ISS.
Confira uma lista resumida de serviços que devem prestar contas ao ISS:
- Serviços de informática: desde a elaboração de sistemas e jogos, até a instalação e suporte técnico;
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento;
- Serviços prestados mediante locação: tanto a locação de espaços como salões e escritórios, até o aluguel de peças para obras como andaimes;
- Serviços de saúde e assistência médica: desde análises clínicas, até o atendimento de médicos especialistas em técnicas tradicionais e alternativas;
- Serviços de assistência veterinária;
- Serviços de cuidado pessoal: atendimentos relacionados aos cuidados pessoais estéticos, como cabeleireiro, por exemplo, ou também às atividades físicas e esportes;
- Serviços relacionados à engenharia;
- Serviços de educação e ensino;
- Serviços relacionados ao turismo: tanto a hospedagem do cliente quanto o oferecimento de um guia de viagem;
- Serviços de guarda e vigilância;
- Serviços de diversão e entretenimento: organização e realização de eventos que promovem recreação para os clientes, ou até mesmo ensino cultural;
- Serviços relacionados ao bem-estar de terceiros;
- Serviços relacionados ao setor bancário;
- Serviços de transporte estritamente municipais;
- Serviços de apoio ao público;
- Serviços relacionados ao seguro de um bem;
- Serviços de registros públicos;
- Serviços relacionados a elaboração da comunicação visual.
A lista é extensa e engloba cerca de 40 áreas de prestação de serviços, com as especificações mencionadas em subtópicos.
Retenção de ISS na fonte para Simples Nacional
Diferente do que acontece nas empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido, quem está sob o Simples Nacional recebe a cobrança do ISS por conta do faturamento, ao invés da linha de atividade do empreendimento.
O método é chamado de tributação progressiva, já que ela se mantém proporcional à receita gerada pela empresa.
O Simples Nacional conta com 5 anexos onde as alíquotas cobradas aos empreendedores estão informadas. Os anexos III, IV, V são relacionados aos anexos que discorrem sobre as taxas dos prestadores de serviços.
Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo detalhado referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.
Retenção de ISS na fonte para MEI
O MEI faz o pagamento de todos os tributos por meio de um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), em valor fixo, independentemente do valor dos serviços prestados, contanto que eles não ultrapassem o valor da receita anual pré estabelecida para o MEI.
Sendo assim, não é permitido que o ISS seja retido ou cobrado separadamente ao microempreendedor. Caso isso aconteça, é preciso entrar em contato com o município para solucionar o mal entendido.
Qual a alíquota do ISS?
O valor mínimo da alíquota é de 2%, enquanto o máximo é de 5%. Cabe ao município a decisão de quanto cobrar entre esse limite estabelecido.
Como calcular a retenção de impostos?
A retenção de impostos segue uma fórmula de cálculo para todos impostos. Entretanto, os resultados variam por conta da alíquota sobre cada um dos tributos.
Como pagar o ISS?
As empresas optantes pelo Simples Nacional farão o pagamento por meio do DAS, assim como o MEI. A Receita Federal receberá o valor e fará o repasse para os municípios por conta própria.
Por outro lado, as companhias classificadas no Lucro Real ou Presumido precisam fazer o pagamento diretamente ao município que realizou a cobrança.
ISS retido pelo tomador
Em alguns casos, definidos pelas leis, o tomador do serviço acaba realizando a retenção do tributo. O ato é realizado no próprio pagamento pelo serviço da empresa contratada.
Desta forma, o pagamento da prestação de serviços é realizado com o desconto do tributo. Cabe ao prestador de serviço informar que o imposto foi retido na nota fiscal e fiscalizar o recolhimento pelo tomador uma vez que o prestador tem responsabilidade solidária.
Como mencionamos anteriormente, as regras variam entre municípios. Sendo assim, é necessário solucionar eventuais dúvidas com o município e respeitar as normas locais.
Lembrando que em caso de dúvidas sobre o “ISS retido na fonte”, prestamos consultoria jurídica e contábil. Se você já é cliente da Expresso Contabilidade entre em contato que tiramos suas dúvidas sem custo. E se ainda não é cliente faça um orçamento sem compromisso!
Desconto da retenção do ISS
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional o valor do ISS retido na fonte é descontado do montante do valor à ser recolhido, desta forma, no relatório do Simples Nacional, apontará as retenções justificando o desconto no tributo.
Bitributação
Quando o serviço é prestado para um município, mas, originalmente, a empresa que tem sede em outro município, pode acontecer o que é chamado de bitributação.
Se a nota fiscal de prestação de serviço está sendo emitida para outra cidade, alguns municípios não permitem que a retenção seja feita no ISS.
Sendo assim, o prestador de serviços acaba sendo obrigado a pagar duas taxas de ISS: uma em sua cidade de origem e outra no município em que o serviço foi prestado, nesses casos, afim de evitar essa situação, o contribuinte deve buscar amparo na Legislação Federal, inclusive a CF trata desse assunto.
O que acontece se não pagar o ISS?
Primeiramente, lembre-se que o não recolhimento de tributos é conhecido como sonegação de impostos que constitui em crime contra o patrimônio da união com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo conforme Lei 4.729/65 Art. 1º.
Além disso, a sonegação de impostos também pode causar o bloqueio dos bens da organização.
Conclusão
Você viu nesse artigo que essa é uma parte importante quando se trata de tributação de empresas, o ISS retido na fonte não pode ser ignorado para uma boa saúde financeira da sua empresa.
Se você precisa de ajuda nessa parte de gerencia de sua empresa fale conosco. Ficaremos felizes em ajudar! 🙂🤝
Jaison Santos
4 de fevereiro de 2024 @ 21:12
Ótimo conteúdo, muito esclarecedor. Agradeço ao incrível trabalho dessa contabilidade.
Portal Web
4 de fevereiro de 2024 @ 21:18
Obrigada pelo comentário, que bom que nosso artigo sobre o assunto ajudou.
4 de março de 2024 @ 17:11
Essa sempre foi uma dúvida minha, esclareceu bem, obrigado.
4 de março de 2024 @ 17:12
Quem bom que conseguimos esclarecer suas dúvidas. Agradecemos sua visita.