Mudanças IRPF para 2026
Lei nº 15.270/2025 e o Imposto de Renda: o que mudou?
A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), gerando dúvidas entre contribuintes, especialmente motoristas de caminhão e profissionais autônomos.
A seguir, esclarecemos os principais pontos de forma objetiva.
O que muda em 2025?
Para o ano calendário de 2025, não houve alterações nas regras do Imposto de Renda. Permanecem válidas as normas atualmente aplicáveis, tanto em relação à tabela progressiva quanto às deduções.
O que muda a partir de 2026?
As alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025 passam a produzir efeitos a partir de 2026 e não são exclusivas de nenhuma categoria profissional. Tratam-se de mudanças gerais, aplicáveis a todos os contribuintes pessoas físicas.
Além de estar inserida em um contexto de reorganização da tributação da renda (incluindo ajustes na tabela progressiva), o principal destaque é a nova sistemática de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
Como funciona a tributação para alta renda:
- Ela alcança contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00.
- Nesses casos, será necessário verificar, na Declaração de Ajuste Anual, se a carga tributária efetiva atingiu o percentual mínimo previsto em lei.
- Caso o mínimo não seja atingido, haverá o eventual recolhimento da diferença.
Existe alguma regra específica para motoristas de caminhão?
Até o momento, não. A Lei nº 15.270/2025 não retomou benefícios específicos que já existiram para a categoria, como a redução presumida da base de cálculo do Imposto de Renda para motoristas de caminhão autônomos.
Ou seja, os motoristas seguem enquadrados nas regras gerais do IRPF, seja como empregados (CLT) ou como autônomos, sem tratamento diferenciado previsto na nova lei.
Há obrigação de elaborar ata?
Outro ponto que tem gerado confusão é a suposta obrigatoriedade de elaboração de ata. É importante esclarecer que a Lei nº 15.270/2025 não cria qualquer obrigação de elaboração de ata, assembleia ou documento societário para pessoas físicas; essa tratativa é obrigação das PJs (Pessoas Jurídicas).
As obrigações previstas na lei para pessoas físicas se limitam à apuração, declaração e eventual recolhimento do imposto devido, quando aplicável.
Considerações finais
As mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025 representam um avanço no debate sobre justiça fiscal, mas ainda carecem de um olhar mais atento para categorias essenciais, como a dos motoristas de caminhão.
Há expectativa de que, futuramente — ainda em 2026 —, o legislador venha a tratar essa classe com a atenção que merece. Seguimos acompanhando a evolução legislativa, pois podem surgir medidas que considerem as especificidades dessa profissão tão relevante para a economia do país.
Para evitar equívocos e garantir um correto planejamento tributário, é fundamental buscar orientação contábil especializada.



