Notificação da Receita Federal por inconsistências fiscais na empresa – Como proceder?
É procedimento comum da (RFB) Receita Federal do Brasil notificar o contribuinte. Sempre que são identificadas inconsistências em valores declarados pode a empresa ser comunicada pela Receita Federal.
Caso receba notificação da Receita Federal na sua empresa, não se desespere, essas notificações geralmente podem ser corrigidas no próprio site da RFB, pelo seu contador.
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Procure SEU contador no caso de notificação da Receita Federal
Sendo assim, sua primeira atitude é, obrigatoriamente, procurar seu contador, e solicitar que ele verifique o que houve.
Seu contador é a pessoa mais adequada para resolver o problema, lembre-se, ele conhece a empresa, caso o contribuinte tenha recebido comunicação da RFB sobre inconsistências identificadas em valores declarados (“malha digital fiscal”), o primeiro que seu contador fará será analisar o conteúdo e verificar a procedência (ou não) dos montantes divergentes.
Essas situações ocorrem quando a RFB identifica disparidades entre os valores informados pelo contribuinte e os informados pelas instituições bancárias.
Regularização da empresa após cair em “malha digital fiscal”
No primeiro momento, o contador é essencial pois a RFB dá oportunidade ao contribuinte de regularizar os eventuais débitos antes do início da fiscalização, oportuniza ao contribuinte ”resolver o problema” sem a aplicação de multas e, em casos mais graves, o desenquadramento ou exclusão do regime Simples Nacional aos enquadrados.
Encerrado o prazo indicado na notificação, a Receita Federal realizará nova verificação a fim de conferir se as inconsistências persistem.
É importante esclarecer que as notificações, em sua grande maioria são feitas através Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e pode ser consultada pelo contribuinte no portal e-CAC através de seu certificado digital.
Outro ponto de suma importância é que nas notificações da Receita Federal constam os valores declarados pelo contribuinte, mensalmente, bem como os apurados pela RFB.
O que fazer após o recebimento da notificação da Receita Federal do Brasil?
Como já citado anteriormente, procure o seu contador, apresente a ele todos os documentos solicitados para que ele possa trabalhar, conferir os documentos fiscais emitidos e os valores declarados para os períodos de apuração indicados.
Não identificando inconsistências, não sendo encontradas razões para retificar as declarações transmitidas, não há ação a ser tomada neste momento.
Contudo, havendo inconsistências a serem corrigidas, o contribuinte deve efetuar a RETIFICAÇÃO das declarações transmitidas nesse momento, não deve aguardar.
Após a retificação das declarações os débitos referentes às eventuais diferenças de tributos estarão processados pelo site da RFB, isso pode levar um tempinho, assim que estiverem disponíveis o contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelar, importante lembrar que o parcelamento sofre correção.
E o prazo para a autorregularização, como identifico?
Para conhecer o prazo para a autorregularização é necessário observar a notificação da Receita Federal, ela traz essa informação.
Aproveitando a deixa, leia nosso blog, temos vários artigos que podem ajudar você a identificar e lidar com vários problemas na sua empresa, e até mesmo evitar que eles aconteçam.
É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?
Não, o representante legal da empresa não deve ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta à notificação prévia para a autorregularização por meio dos canais de atendimento.
Após o vencimento do prazo indicado na notificação, a Receita Federal realizará nova verificação a fim de conferir se as inconsistências persistem.
O que deve ser feito caso haja discordância da divergência indicada?
Ainda que discorde da divergência indicada na notificação visando à autorregularização e entenda que não há retificação a ser feita, não cabe apresentar impugnação, bem como não é necessário procurar uma unidade da Receita Federal ou enviar documentos.
Caso discorde parcialmente da divergência indicada, contudo reconheça parte dela, deve proceder com a autorregularização no PGDAS-D da parte que considerar cabível.
Cabe destacar que a notificação prévia para autorregularização não constitui início de procedimento fiscal e, após o fim do prazo para a autorregularização, a Receita Federal fará uma nova análise sobre as inconsistências, a fim de verificar se ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir, por meio de auto de infração, os créditos tributários devidos.
Nesta fase, então, poderá o representante legal da empresa manifestar sua discordância em relação às divergências apuradas por meio de impugnação ao auto de infração lavrado.
(com informações extraídas do site Comitê Gestor do Simples Nacional – 20.06.2024)
Conclusão sobre a “malha fiscal digital” na sua empresa
Após a empresa ser comunicada pela Receita Federal do Brasil não entre em pânico, o problema pode ser resolvido pelo seu contador, e na grande maioria das vezes não é algo sério e pode ser resolvido facilmente, mas você precisa falar com seu contador o mais rápido possível após receber a notificação.
Se ainda não é nosso cliente procure-nos, sempre cuidamos dessa parte para nossos clientes e instruímos para não chegar a esse problema, e caso não tenha um contador que está lhe instruindo nisso, faça um orçamento sem compromisso conosco!