O trabalhador pode perder o direito as férias? Saiba quando isso acontece…
Primeiramente precisamos entender o que são férias e porque o legislador entende que o colaborador tem direito a elas, certamente poucas pessoas se questionaram acerca desse assunto.
O legislador entendeu que após um ano de labor o colaborador precisaria de um periodo de descanso, entendeu também que o colaborador precisaria de uma gratificação para que pudesse gozar desse periodo sem comprometer sua renda.
Férias é o periodo de descanso que o empregador, por força de Lei, concede ao colaborador após um ano de trabalho, o qual chamamos de periodo aquisitivo.
Nesse artigo vamos mostrar a vocês como e quando o colaborador perde o direito às férias:
- Quando ocorrer o desligamento do colaborador e este não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias contados da data de saída;
- Quando o colaborador se ausentar do trabalho, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato de classe, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho;
- Quando o colaborador estiver afastado recebendo benefício previdenciário por mais de 6 meses contínuos ou não, contudo no mesmo periodo aquisitivo.
- Quando o colaborador faltar ao trabalho sem justificativa por mais de 33 dias dentro do mesmo periodo aquisitivo.
Ocorrendo quaisquer fatos acima, a interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
É importante saber que nesses casos apontados, tendo o colaborador perdido o direito às férias naquele periodo, um novo período aquisitivo iniciará na data em que o colaborador retornar ao serviço.
QUANDO O COLABORADOR PERDE O DIREITO
ÀS FÉRIAS POR AFASTAMENTO?
O colaborador poderá perder o direito as férias quando estiver afastado tanto por motivo de doença como auxilio acidente, para facilitar o entendimento daremos alguns exemplos de situações em que o colaborador esteja afastado:
Colaborador em benefício previdenciário por mais de 6 meses no mesmo período aquisitivo:
O colaborador foi admitido em 08.06.2023, teve um problema de saúde e se afastou por doença em 06.10.2023, o empregador pagou os primeiros 15 dias conforme determina a Lei, o início do pagamento do benefício pela previdência ocorreu em 21.10.2023 no 16º dia de afastamento, o colaborador retornou ao trabalho em 06/05/2024.
Vamos analisar:
Período aquisitivo analisado: 08.06.2023 a 07.06.2024
Admissão | 08.06.2023 | |
Afastamento | 06.10.2023 | 15 primeiros dias pagos pelo empregador |
Inicio do auxilio doença | 21.10.2023 | 16ª dia de atestado |
Periodo de afastamento | De 21/10/2023 À 05.05.2024 | 6 meses e 15 dias |
Retorno ao trabalho | 06.05.2024 | |
Início do novo periodo aquisitivo | 06.05.2024 | Comprometendo o direito as férias. |
Neste exemplo o afastamento do colaborador foi superior a 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, dessa forma o colaborador perde o direito às férias, iniciando novo período a partir de seu retorno ao trabalho em 06.05.2024.
Colaborador em benefício previdenciário menor que 6 meses no mesmo período aquisitivo:
O colaborador foi admitido em 17.11.2023, teve um problema de saúde e se afastou por doença em 21.03.2024, o empregador pagou os primeiros 15 dias conforme determina a Lei, o início do pagamento do benefício previdenciário ocorreu em 05.04.2024 no 16º dia de afastamento, o colaborador retornou ao trabalho em 08.07/2024.
Vamos analisar:
Período aquisitivo analisado: 17.11.2023 à 16.11.2024
Admissão | 17.11.2023 | |
Afastamento | 21.03.2024 | 15 primeiros dias pagos pelo empregador |
Inicio do auxilio doença | 05.04.2024 | 16ª dia de atestado |
Periodo de afastamento | De 05.04.2024 À 07.07.2024 | 3 meses e 4 dias |
Retorno ao trabalho | 08.04.2024 | |
Início do novo periodo aquisitivo | 17.11.2024 | Não comprometendo o direito as férias. |
Neste exemplo, o afastamento do empregado não foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo 2023/2024, razão pela qual não irá perder o direito às férias no referido período. Portanto, seu novo período aquisitivo não sofrerá mudanças e iniciará normalmente no dia 17.11.2024.
Colaborador em benefício previdenciário por mais de 6 meses em período aquisitivo distintos:
O colaborador foi admitido em 16.01.2022, teve um problema de saúde e se afastou por doença em 13.09.2023, o empregador pagou os primeiros 15 dias conforme determina a Lei, o início do pagamento do benefício previdenciário ocorreu em 28.09.2023 no 16º dia de afastamento, o colaborador retornou ao trabalho em 16.07.2024.
O primeiro período aquisitivo de férias (16.01.2022 a 15.01.2023), já havia sido quitado, pois o colaborador saiu de férias em mar/2023 referente a este período.
Vamos analisar:
Para entender:
1º Periodo aquisitivo | De 16.01.2022 À 15.01.2023 | Quitado |
2º Periodo aquisitivo | De 16.01.2023 À 15.01.2024 | Aberto |
3º Periodo aquisitivo | De 16.01.2024 À 15.01.2025 | Aberto |
O afastamento do colaborador está ente o segundo e terceiro periodo aquisitivo:
Admissão | 16.01.2022 | |
Afastamento | 13.09.2023 | 15 primeiros dias pagos pelo empregador |
Inicio do auxilio doença | 28.09.2023 | 16ª dia de atestado |
Periodo de afastamento | De 28.09.2023 À 10.06.2024 | 8 meses e 14 dias |
Retorno ao trabalho | 11.06.2024 | Não comprometendo o direito as férias. |
Preste atenção, parte do afastamento ocorreu em um período aquisitivo e parte em outro, veja:
2º periodo aquisitivo:
Periodo de afastamento | De 28.09.2023 À 15.01.2024 | 3 meses e 19 dias |
Periodo de afastamento inferior a 6 meses. Direito às férias mantido |
3º periodo aquisitivo:
Periodo de afastamento | De 16.01.2024 À 10.06.2024 | 4 meses e 26 dias |
Periodo de afastamento inferior a 6 meses. Direito às férias mantido |
Importante frisar que quando o colaborador entra em afastamento e ele se estende em períodos aquisitivos diferentes eles não somam, embora o tempo total de afastamento do colaborador seja superior a 6 meses, o total de dias de afastamento em cada período aquisitivo for inferior a 6 meses, o colaborador não perderá o direito às férias em nenhum dos períodos, já que para a perda do direito ás férias o afastamento deve ser superior a 6 meses, dentro de um mesmo período aquisitivo.
Vamos analisar agora situações em que o colaborador tenha faltas no trabalho, e possa perder o direito a férias.
QUANDO O COLABORADOR PERDE O
DIREITO ÀS FÉRIAS POR FALTA?
O colaborador que tiver faltas injustificadas poderá perder o direito as férias à depender do número de faltas, quanto maior o número de faltas maior o número de dias/ferias perdidos.
É importante saber que as faltas justificadas não somam para perda do direito às férias.
Colaborador tem 15 dias faltas no mesmo período aquisitivo:
O colaborador teve faltas sem justificativas dias alternados dentro do mesmo periodo aquisitivo, somadas 14 faltas
Período aquisitivo analisado: 08.06.2023 a 07.06.2024
Férias à conceder no periodo aquisitivo | 30 dias |
Total de faltas no mesmo periodo aquisitivo | 14 dias |
Número de dias descontados | 6 dias |
Dias de direito de gozo | 24 dias |
Neste exemplo o afastamento do colaborador teve 14 faltas no periodo aquisitivo, perdeu 6 dias de direito de gozo, mantendo apenas 24 dias de direito de gozo.
O colaborador teve faltas sem justificativas dias alternados dentro do mesmo periodo aquisitivo, somadas 5 faltas
Período aquisitivo analisado: 08.06.2023 a 07.06.2024
Férias à conceder no periodo aquisitivo | 30 dias |
Total de faltas no mesmo periodo aquisitivo | 5 dias |
Número de dias descontados | 0 dias |
Dias de direito de gozo | 30 dias |
Neste exemplo o afastamento do colaborador teve 5 faltas no periodo aquisitivo, não perdeu direito de gozo, mantendo 30 dias de direito de gozo.
O colaborador teve faltas sem justificativas dias alternados dentro do mesmo periodo aquisitivo, somadas 33 faltas
Período aquisitivo analisado: 08.06.2023 a 07.06.2024
Férias à conceder no periodo aquisitivo | 30 dias |
Total de faltas no mesmo periodo aquisitivo | 33 dias |
Número de dias descontados | 30 dias |
Dias de direito de gozo | 0 dias |
Neste exemplo o afastamento do colaborador teve 33 faltas no periodo aquisitivo, perdeu 30 dias de direito de gozo, não restando dias de direito de gozo.
Vou compartilhar com vocês a tabelinha de desconto de dias férias:
Férias Proporcionais | Até 5 faltas | 6 a 14 faltas | De 15 a 23 faltas | De 24 a 32 faltas |
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dias |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17/5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27/5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Acima de 33 dias de falta perde 100% do direito às férias |
Nota do contador:
Muitas vezes o colaborador acredita que não terá nenhuma sanção tendo se ausentado do trabalho, é importante saber que nenhum empregador contrata um colaborador sem que realmente necessite seus serviços e que sua ausência no trabalho trás consequências, pensando nisso o legislador oportunizou ao empregador direito de descontar essas faltas das férias.
É muito importante conhecer a legislação, pesquisar a respeito, conhecer as jurisprudências, pequenos detalhes fazem toda a diferença, tanto para o empregador quanto para o colaborador.
Esse é um assunto complexo, normalmente as partes ficam com dúvidas, sabendo disso sugerimos que busquem orientação de um profissional na área contábil ou advogado trabalhista.
Restando dúvidas entre em contato conosco, é sempre um prazer ajudar.