Imposto de Renda Pessoa Física – Pensão Alimentícia
Os contribuintes que pagam alimentos geralmente chegam com essas dúvidas, como declarar a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda Pessoa Física, vale a pena conferir nosso artigo abaixo que fala tudo sobre isso.
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Sobre a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda Pessoa Física
Houveram mudanças para quem recebe pensão alimentícia?
R- Sim houveram mudanças, atualmente os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda em razão da ação direta de inconstitucionalidade ADI 5422/22.
Como faço a informação desse valor?
R- Você irá informar que recebeu rendimentos isentos.
E para quem paga a pensão alimentícia, o que mudou?
R- Para quem paga alimentos não mudou nada.
E a pensão por morte, também está isenta de tributação?
R- Não, apenas a pensão alimentícia, as demais pensões não sofreram alterações
Quem está obrigado a declarar pensão alimentícia?
R- O beneficiário de pensão alimentícia, ou seja, a pessoa que recebe pensão desde de que por decisão judicial, acordo ou homologação ou escritura pública especifica.
Posso deduzir a pensão alimentícia no imposto de renda?
R- Sim, pode, desde que os valores obedeçam ao acordado em decisão judicial, acordo ou homologação ou escritura pública especifica.
No caso de o beneficiário de pensão alimentícia ser dependente em outra declaração, posso declarar, como funciona?
R- Se o beneficiário for dependente em uma declaração, o valor da pensão alimentícia deve ser informado nessa declaração em campo especifico.
Fiz o recolhimento do tributo sobre pensão alimentícia no carnê leão, posso restituir esse valor?
R- Sim, retifique as informações, os pagamentos realizados em 2023 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2023/2024.
Não informei a pensão alimentícia, recebi uma notificação e contestei, e agora?
R- É necessário aguardar o processamento da Receita Federal do Brasil, mas é importante acompanhar o processamento semanalmente.
Fiz minha declaração de imposto de renda e por causa da informação da pensão alimentícia paguei multa, o que fazer?
R- Se você não se enquadra em outras situações que obriguem à entrega da declaração, peça o cancelamento dela e a revisão do lançamento da multa por atraso na entrega da declaração. Para abrir os processos fale com um de nossos atendentes, podemos ajudar você.
Por causa da pensão alimentícia eu não declarei meu filho como meu dependente, posso retificar a declaração e colocar ele?
R- Se você não informou seu filho como dependente para não somar seus rendimentos com a pensão alimentícia, você não aproveitou as deduções previstas (escola, médicos etc.). Você pode retificar sua declaração e incluir seu filho desde que você tenha optado pela tributação com deduções legais e seu filho não tenha enviado uma declaração própria (como titular).
Entreguei minha declaração no modelo simplificado, posso mudar o modelo para completo?
R- A declaração com desconto simplificado não inclui dedução por dependente e não é permitido alterar a forma de tributação após o prazo legal.
Meu filho fez a própria declaração por causa da pensão alimentícia, posso retificar a minha e incluir ele?
R- Se seu filho enviou declaração própria, ele precisa pedir o cancelamento da declaração dele antes de você retificar a sua.
Devo declarar pensão alimentícia já que é um rendimento isento?
R- Sim, embora a pensão alimentícia passou a ser um rendimento isento ela está sujeita as mesmas regras dos demais rendimentos.
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Outras informações sobre o Imposto de Renda do ano atual também podem ser encontradas no site oficial da Receita Federal do Brasil.
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