Posso restituir o INSS retido nas notas de prestação de serviços?
Algumas pessoas donas de empresas as vezes ficam com medo de tantos impostos, mas você sabia que alguns deles podem ser restituídos a favor do empresário? Vamos falar hoje sobre como restituir o INSS retido nas notas fiscais de prestação de serviços.
As empresas cuja atividade possua cessão de mão de obra como por exemplo a construção civil, serviços de limpeza dentre outro elencados na LC 123/06, anexo IV estão sujeitos a retenção de 11% de INSS, conforme citado no artigo aqui do nosso blog:
Quando ocorre a retenção na nota fiscal o prestador não receberá o valor bruto da nota fiscal, e sim o valor liquido, como funciona isso?
O prestador de serviços emitirá a nota fiscal do montante dos serviços prestados, fará o desconto do INSS devido e do ISS conforme exemplo:
Valor Bruto da Nota Fiscal | R$: 10.000,00 |
Retenção de INSS 11% | R$: 1.100,00 |
Retenção de ISS (primeira faixa) 2% | R$: 200,00 |
Valor Líquido | R$: 8.700,00 |
Nesse caso, em se tratando de INSS, o valor poderá ser deduzido do valor do INSS que é pago mensalmente pelo prestador.
Muitas vezes o valor da retenção é maior que o valor da retenção, nesses casos não há guia de recolhimento do tributo nesse caso ocorre o que chamamos de crédito de INSS acumulado.
Como restituir o INSS retido nas notas?
Havendo acumulo mensal do credito esse valor acaba impactando como “custo” para a empresa, nesses casos o contribuinte/prestador poderá pedir a devolução desses valores, chamamos isso de restituição de INSS retido nas notas.
É importante pontuar especialmente as empresas que trabalham nesse regime tributário que emitam suas certidões negativas mensalmente.
Quer saber um pouco mais sobre retenção de INSS veja nosso outro artigo:
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