Gerente tem direito ao adicional de gratificação de 40%?
Nas estruturas organizacionais de diversas empresas, é comum a designação de pessoas para cargos de confiança, como gerentes ou supervisores. Estes profissionais possuem autoridade sobre seus subordinados, podendo dar direcionamentos, advertências e tomar decisões em nome da empresa.
No entanto, surgem muitas dúvidas acerca dos direitos e deveres desses profissionais, especialmente no que diz respeito à remuneração. Questões como o direito a horas extras, registro de ponto e o recebimento do adicional de gratificação de 40% são frequentes e demandam esclarecimentos específicos, muitas vezes obtidos através de consultoria jurídica especializada em direito do trabalho.
Vamos então nesse artigo esclarecer um pouco mais sobre essas dúvidas.
Adicional de Gerência… é OBRIGATÓRIO?
É importante ressaltar que os gerentes ou supervisores, por exercerem cargos de confiança, não têm direito ao recebimento de horas extras. Em contrapartida, é previsto o pagamento de um adicional de gratificação da função, que pode chegar a até 40% do salário. Esse adicional tem o propósito de remunerar adequadamente as responsabilidades inerentes ao cargo, conforme orientação de advogados especializados em direito do trabalho.
No que se refere às horas trabalhadas em domingos e feriados, é estabelecido que o detentor de cargo de confiança seja remunerado em dobro, da mesma forma que um funcionário comum receberia por horas extras. Essas nuances legais e trabalhistas são importantes e devem ser compreendidas tanto pelos gestores quanto pelos colaboradores.
Além disso, é relevante destacar que o gerente não é obrigado a bater ponto para fins de remuneração das horas extras, exceto em situações pontuais e específicas. A legislação prevê que o adicional de gerência de 40% busca compensar a eventual não realização de horas extras por parte desses profissionais.
Um gerente pode deixar de receber o adicional de gratificação?
Por fim, é válido mencionar que a reversão ao cargo original pode ocorrer a qualquer momento, cessando assim o recebimento do adicional da função. No entanto, caso o cargo de confiança tenha sido exercido por mais de 10 anos, o detentor do cargo possui estabilidade na remuneração adicional correspondente à função desempenhada.
Quando o gerente está apto a receber os 40% adicionais?
Todo colaborador cuja função é gerente é necessário fazer jus ao pagamento do adicional de gerencia na importância de 40% (quarenta por cento) do salário do colaborador. À Luz do artigo 62, II, parágrafo único da CLT observamos que para caracterizar a função de gerente é necessário que o colaborador tenha em sua carteira de trabalho a devida função e receba o respectivo adicional. Fonte: Guia Trabalhista.
Diante da complexidade das questões trabalhistas envolvendo cargos de confiança, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o cumprimento das leis e direitos tanto dos empregadores quanto dos empregados. Se precisar de ajuda com isso fale conosco.
Caso tenha mais dúvidas sobre seus colaboradores, navegue pela nossa guia de artigos sobre “Colaboradores” e saiba mais como lidar com essas leis voltadas para eles e proteja sua empresa.