Atestado Médico – Novas regras de 2024 em vigor
Uma situação com questionamentos frequentes são as novas regras para os atestados médicos entraram em vigor a partir de novembro desse ano de 2024, vamos analisar juntos essas mudanças:
É importante ressaltar que os atestados que não seguirem novas regras não serão aceitos por empresas, INSS e demais serviços.
A mudança na legislação e a necessidade de utilizar a IA para cruzamento de dados relacionados aos atestados médicos surgiu após os peritos da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) que viram a necessidade da implantação de um sistema que permite identificação de fraudes.
As novas regras entram em vigor a partir de 5 novembro para os atestados médicos, contudo tem um tempo de vacância e em 6 de março de 2025 quando as regras passam a ser obrigatórias.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) explica que as mudanças nos atestados médicos têm como foco reduzir fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica às empresas.
Para tanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou o lançamento da plataforma Atesta CFM, que visa validar atestados médicos digitais emitidos e impede emissões falsas, notificando o médico quando seus dados forem utilizados, além de permitir que os empregadores confiram a veracidade do atestado entregue pelo funcionário diretamente na plataforma.
O Atesta CFM pode ser usado gratuitamente a partir de novembro/2024 e os trabalhadores também podem conferir seu histórico de atestados o sistema online.
A plataforma integra diferentes bancos de dados, criando uma base unificada no país, com a integração de todas as plataformas provedoras desses documentos, gerando uma rede atualizada em tempo real, com capacidade de validar a veracidade dos atestados médicos.
No Atesta CFM poderão ser emitidos diferentes tipos de atestados médicos, como de saúde ocupacional, afastamento e mais. O trabalhador pode solicitar a emissão digital sem necessidade do atestado físico e com envio automático à empresa, contudo o CID só será informado com autorização do paciente).
Importante dizer que o sistema pode ser utilizado por empresas de qualquer porte e número de funcionários para realizar a gestão e controle de atestados com a chancela do CFM.
O Atesta CFM ainda defende que seu uso garante uma gestão simples e unificada, centralizando a consulta dos atestados médicos chancelados pelo CFM em uma única plataforma que poderá ser integrada ao sistema de RH das empresas, além de oferecer acesso digital ao acervo de atestados com dados estatísticos e relatórios com informações sobre os motivos de afastamento, especialidades médicas mais procuradas, entre outras, além de consulta por períodos, facilitando o RH na tomada de decisões estratégicas.
Com essas mudanças, os atestados médicos que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como empresas, sejam elas públicas, sejam elas privadas, e demais serviços de perícia médica e medicina do trabalho.
Principais mudanças:
- Plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos;
- Documentos emitidos ou verificados via Atesta CFM serão validados e produzirão efeitos legais;
- Para emitir o atestado, será necessário apresentar documento com foto e, em caso de menor de idade ou interdito, a prova de identidade;
- Médicos somente poderão fornecer o atestado com o diagnóstico codificado (CID) quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do paciente ou do representante legal;
- A partir de 6 de março, documentos exigidos pelas plataformas existentes somente serão aceitos quando integrados ao ecossistema atesta CFM.
Além disso, a nova resolução ainda exige que constem nos novos atestados médicos:
- Identificação do médico;
- Tempo concedido de dispensa;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
- Identificação do paciente;
- Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico;
- Dados de contatos profissionais;
- Endereço profissional ou residencial do médico
Nota do Contador: Diante de um cenário de fraudes e da necessidade de identifica-las, a decisão do CFM mais acertada, com certeza foi a de utilizar a IA para criar uma ferramenta que pudesse alcançar essa necessidade tanto dos médicos que podem ser lesados pela má conduta, quanto da previdência social, ou empresário, preciso dizer que é elo mais fraco nessa relação.
Assim o Atesta CFM irá proporcionar aos envolvidos a possibilidade de verificar a veracidade do documento apresentado, preciso dizer, essa tem sido a mudança mais esperada no âmbito trabalhista nesse ano.Fonte: FecomercioSP; Portal contábeis[1]; Contábeis[2]; Portal CFM[3]; Conselho Regional de Medicina[4]
[1] Fecomércio SP, https://www.fecomercio.com.br/noticia/novas-regras-para-emissao-de-atestados-medicos-passam-a-valer-em-novembro acesso em 07/11/2024.
[2] Portal Contábeis, https://www.contabeis.com.br/noticias/67539/atestado-medico-mudancas-entram-em-vigor-a-partir-de-novembro/ acesso em 07/11/2024
[3] Portal Conselho Federal de Medicina; https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-resolucao-que-regulamenta-emissao-de-atestado-medico acesso em 07/11/2024
[4] Conselho Regional de Medicina https://crmpi.org.br/noticias/atesta-cfm-passara-a-ser-obrigatorio-a-partir-de-marco-de-2025, acesso em 07/11/2024.