Contrato de Experiência – Aprenda a proteger sua empresa
Nesse artigo vamos explicar um pouco mais detalhadamente como funciona o Contrato de Experiência que você deve implementar na sua empresa toda vez que for contratar um novo colaborador.
Assim você ficará 100% dentro da lei, estará protegido e ainda oferecerá ao colaborador/funcionário em questão, todas as chances de provar seu valor e quem sabe se tornar efetivo em sua empresa.

O que é um Contrato de Experiência?
O Contrato de Experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
- Objetivo: Esse contrato é uma forma que o legislador encontrou para que o empregador possa verificar se o candidato consegue desempenhar a função para que foi contratado.
- Duração: A duração do contrato não pode exceder 90 dias à luz do Art. 445, Parágrafo Único da CLT, conforme segue:
Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Fonte: Planalto
O Tribunal Superior do Trabalho se posiciona nesse mesmo sentido em sua Súmula 188:
O contrato de experiencia pode ser prorrogado, respeitando o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Fonte: TSE
- Prorrogação: O contrato de experiencia pode ser renovado apenas uma vez, à luz do Art. 451 da CLT, sob pena de ser desconsiderando gerando todos os encargos existente no contrato por tempo indeterminado vejamos:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Fonte: Planalto
Nota: O Contrato de Experiencia poderá sofrer apenas uma prorrogação e tem prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Casos práticos sobre os Contratos de Experiência
Vejamos agora alguns casos práticos:
Exemplo 1
Contrato de 90 dias:
Admissão: 01/09/2023
Expediência: 90 dias
Primeiro prazo: 45 dias
Prorrogação: 45 dias
Início do contrato | Término 60 dias | Início da prorrogação de mais 30 dias | Término do Contrato |
01/09/2023 | 15/10/2023 | 16/10/2023 | 29/11/2023 |
Exemplo 2
Contrato de 90 dias:
Admissão: 01/09/2023
Expediência: 90 dias
Primeiro prazo: 60 dias
Prorrogação: 30 dias
Início do contrato | Término 60 dias | Início da prorrogação de mais 30 dias | Término do Contrato |
01/09/2023 | 30/10/2023 | 31/10/2023 | 29/11/2023 |
Exemplo 3
Contrato de 90 dias:
Admissão: 01/09/2023
Expediência: 45 dias
Primeiro prazo: 30 dias
Prorrogação: 15 dias
Início do contrato | Término 30 dias | Início da prorrogação de mais 15 dias | Término do Contrato |
01/09/2023 | 30/09/2023 | 01/10/2023 | 15/10/2023 |
Nota: O empregador deve colher a assinatura do colaborador em dois momentos, o primeiro no ato da contratação e o segundo no momento da renovação do contrato.
Precisamos destacar que o contrato apenas tem valor legal quando assinado de forma expressa, acordos tácitos não tem valor legal nesses casos.
Para saber mais sobre como proteger sua empresa, entre em contato conosco que tiramos suas dúvidas. E se ainda não tem um contador para seu negócio faça um orçamento sem compromisso!
Algumas regras do contrato de trabalho na experiência
Regime de Compensação de Horas no Contrato
É legal estabelecer acordo de compensação de horas, nos mesmos termos do contrato por tempo indeterminado, contudo:
A compensação das horas deverá:
- Ser paga até o termino do contrato de expediência ou;
- Ser concedido gozo até o último dia de trabalho.
Contrato de experiência que encerra aos sábados:
- A compensação do sábado, sendo último dia trabalhado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.
- Sendo o contrato encerrado no sábado, o empregado não terá direito de receber pelo domingo.
O contrato de experiencia encerrar num dia em que a empresa não tem expediente:
- Nesse caso o empregado deve ser previamente avisado sobre a dispensa, até o último dia trabalhado.
- O colaborador deverá comparecer à empresa no primeiro dia útil após o termino do contrato para o recebimento das verbas rescisórias.
Nota: orientamos que o pagamento das verbas rescisórias sejam pagas no último dia trabalhado.
Obrigatoriedade do Registro em Carteira de Trabalho
Para que tenha valor legal, toda contratação de colaborador independentemente de contrato de experiencia ou não deverá ser registrado em carteira de trabalho.
Auxilio Doença durante o Contrato de Experiência
O colaborador que durante o contrato de experiencia receber benefício de auxilio doença previdenciário, terá seu contrato suspenso.
- Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento caracterizam interrupção do contrato, contudo serão contados normalmente como dias trabalhados para efeito da contagem do cumprimento do contrato de experiência.
Nota: Em caso de apresentação de atestado médico seguido de afastamento do colaborador será obedecida a regra geral para fins de solicitação do auxilio doença, contudo, os primeiros 15 dias serão computados como dias trabalhados para fins de contabilização do contrato de experiencia e à partir do decimo sexto dia o contrato será suspenso, completando-se o cumprimento do contrato de experiencia quando o empregado retornar, após a alta do INSS.
Exemplo: Contrato de Experiencia de 90 dias:
Admissão: 01/09/2023
Expediência: 90 dias
Primeiro prazo: 45 dias
Prorrogação: 45 dias
Afastamento: 30 dias
Início do contrato | Término 45 dias | Início da prorrogação 45 dias | Inicio do Afastamento | Término do afastamento | Término do Contrato |
01/09/2023 | 15/10/2023 | 16/10/2023 | 17/10/2023 | 15/11/2023 | 29/12/2023 |
Estabilidade no Contrato de Experiência
A legislação determina que o empregado sofrer acidente de trabalho terá direito a estabilidade, no contrato de experiencia a legislação mantém os mesmos direitos.
Nota: a colaboradora que engravidar durante o contrato de experiencia terá estabilidade.
Acidente de Trabalho
Quando ocorre o acidente de trabalho ocorre a interrupção do contrato de trabalho nos mesmos termos do auxilio doença, contudo o auxílio de acidente de trabalho gera estabilidade.
Gestante
Em 2012 o TST se posicionou quanto a essa situação, no inciso III da súmula 244, vejamos:
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Fonte: TSE
Observamos que a súmula do TST não afasta a obrigação do empregado em manter a colaboradora ainda que desconheça seu estado gravídico.
Conclusão
Enfim, creio que tenhamos apontado todos os pontos importantes sobre o Contrato de Experiência com os colaboradores, imagino que com esse material você já consiga proteger a sua empresa e trabalhar da forma correta, mas se ainda ficou alguma dúvida o se você precisa de qualquer ajuda para gerenciar a sua empresa fale conosco. Chama no WhatsApp da Expresso Contabilidade.