13º salário – Tudo que você precisa saber
Hoje vamos conhecer um pouco da dinâmica do décimo terceiro salário que é um direito do colaborador. Você vai se surpreender com tantas informações ligadas à esse assunto e que você nem imaginava.
Inicialmente é importante saber que o colaborador poderá receber esse valor em duas parcelas.
Criamos uma dinâmica de perguntas e respostas para facilitar o entendimento, vamos conhecer melhor esse direito?
Qual é a previsão legal para o 13º salário?
O décimo terceiro está previsto no Art. 7º, VIII da CF:
Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Fonte: Planalto
Não entendo o que é adiantamento de 13º e 13º integral?
Adiantamento de décimo terceiro, mais conhecido como primeira parcela do decimo terceiro, corresponde a 50% do valor que o colaborador tem direito a receber, geralmente as empresas pagam em novembro.
Décimo terceiro integral chamado de segunda parcela, corresponde ao valor total de direito de recebimento, na folha de pagamento irá constar o valor total de direito e o desconto do adiantamento que o colaborador já recebeu, esse valor geralmente é recebido em dezembro.
Como saber se tenho direito?
Todos os empregados registrados, ou seja, com CTPS – Carteira de Trabalho assinada, sejam eles trabalhadores em empresas, rurais ou empregado doméstico tem direito.
Não trabalhei o ano todo tenho direito?
Embora o colaborador não tenha trabalhado o ano todo, também tem direito de receber decimo terceiro, nesse caso proporcional ao periodo trabalhado.
Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um/doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.
Comecei a trabalhar durante o mês também recebo?
Para que o colaborador tenha direito ao avo de décimo terceiro daquele mês ele precisa ter laborado pelo menos 15 dias, caso ele tenha trabalhado menos de 15 dias não terá direito aquele avo.
O que é avo (1/12)?
Cada mês trabalhado corresponde a um avo dos doze que tem no ano, então se o colaborador entrou na empresa no dia 01/10/2023 ele terá direito a 3/12 avos naquele ano.
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Qual valor que colaborador deve receber de 13º?
Depende do período em o colaborador trabalhou, seguem alguns exemplos:
Exemplo 1: O colaborador trabalhou o ano inteiro:
Data da Admissão | 01/01/2020 |
Salário | R$: 2.000,00 |
Avos à receber | 12/12 |
Valor a receber no adiantamento do 13º | R$: 1.000,00 |
Valor a receber no décimo terceiro | R$: 820,00 |
Exemplo 2: O colaborador trabalhou 6 meses:
Data da Admissão | 01/07/2023 |
Salário | R$: 2.000,00 |
Avos à receber | 6/12 |
Valor a receber no adiantamento do 13º | R$: 500,00 |
Valor a receber no décimo terceiro | R$: 410,00 |
Porque a primeira parcela é maior do que a segunda?
No adiantamento do décimo terceiro não tem o desconto dos tributos como o INSS por exemplo, já na parcela final tem, por isso o valor da primeira é maior que o da segunda.
Qual é o valor de salário usado para o cálculo do 13º?
O valor do 13º salário corresponderá ao salário recebido pelo empregado no mês anterior, somados de eventuais médias de eventos recebidos durante o ano.
Desta forma, se o adiantamento (primeira parcela) for pago no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Já o decimo terceiro integral (segunda parcela), que geralmente se paga em dezembro tem base no salário de dezembro.
Qual é a data do recebimento do 13º salário?
O adiantamento, (primeira parcela) do 13º salário deverá ser paga entre 01/fevereiro a 30/novembro, pela CLT a data limite é 30 de novembro.
O 13º integral (segunda parcela) deverá ser pago até o dia 20 de dezembro, pela CLT, contudo algumas Convenções Coletivas de Trabalho trazem uma data anterior, nesse caso é necessário olhar a CCT do sindicato da sua categoria.
Peguei férias posso receber o adiantamento do 13º?
Para que o colaborador faça jus ao adiantamento ou da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.
Após este período, caberá ao empregador verificar sua disponibilidade para a liberação do referido pagamento ao colaborador.
Em algumas CCTs podemos observar posicionamentos diferentes, dito isso, entendemos imprescindível conhecer a de sua categoria.
Rescisão contratual o colaborador tem direito ao 13º?
Sim, proporcional ao período trabalhado, caso o colaborador tenha recebido o adiantamento, havendo rescisão contratual, o valor adiantado (primeira parcela), será compensada do valor dos proventos devidos na rescisão.
Há possibilidade de perder o direito ao 13º?
Sim, em caso de rescisão por justa causa, inclusive o colaborador perde o direito as férias, mas esse é assunto para outro momento.
Fiz horas extras tenho direito ao 13º?
Sim, as horas extras integram o 13º salário, nesse caso são calculadas as médias, conforme o Enunciado da Súmula TST 45.
Fiz horas noturnas tenho direito ao 13º
Sim, o adicional noturno também integra o 13º salário sendo considerando as médias, por força do Enunciado I da Súmula TST 60.
Recebo insalubridade/periculosidade tenho direito no 13º
Sim, os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados pela legislação ou pela CLT, não se faz média.
Vaja os exemplos abaixo:
Exemplo 1 – Insalubridade: O colaborador trabalhou o ano inteiro:
Data da Admissão | 01/01/2020 |
Salário | R$: 2.000,00 |
Insalubridade 20% SM | R$: 264,00 |
Avos à receber | 12/12 |
Valor a receber no adiantamento do 13º | R$: 1.132,00 |
Valor a receber no décimo terceiro | R$: 928,24 |
Exemplo 2 – Insalubridade: O colaborador trabalhou 6 meses:
Data da Admissão | 01/07/2023 |
Salário | R$: 2.000,00 |
Insalubridade 20% SM | R$: 264,00 |
Avos à receber | 6/12 |
Valor a receber no adiantamento do 13º | R$: 566,00 |
Valor a receber no décimo terceiro | R$: 464,12 |
Exemplo 3 – Periculosidade: O colaborador trabalhou o ano inteiro:
Data da Admissão | 01/01/2020 |
Salário | R$: 2.000,00 |
Insalubridade 30% SB | R$: 600,00 |
Avos à receber | 12/12 |
Valor a receber no adiantamento do 13º | R$: 1.300,00 |
Valor a receber no décimo terceiro | R$: 988,00 |
Exemplo 4 – Periculosidade: O colaborador trabalhou 6 meses:
Data da Admissão | 01/07/2023 |
Salário | R$: 2.000,00 |
Insalubridade 30% SB | R$: 600,00 |
Avos à receber | 6/12 |
Valor a receber no adiantamento do 13º | R$: 650,00 |
Valor a receber no décimo terceiro | R$: 533,00 |
Como recebo o 13º se meu salário é variável?
Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.
Ou seja, os empregados que tem salário variável, por exemplo aquele que recebe por hora trabalhada terá o valor dos proventos somado e dividido pelo número de avos de direito.
Recebi auxilio doença previdenciário, como fica meu 13º?
Sendo afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia.
Nesse caso compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.
No período de afastamento do trabalho a responsabilidade do pagamento do 13º salário é da Previdência Social, não no empregador.
Recebi salário maternidade, quem deve pagar o meu 13º?
O salário-maternidade pago pela empresa, bem como a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, o empregador deverá deduzir do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas.
Como funciona o desconto do INSS no 13º salário?
No adiantamento (primeira parcela) do 13º salário, não há incidência do INSS, o valor é descontado integralmente da segunda parcela, e recolhido até o dia 20/12.
Então em dezembro a empresa paga duas guias de INSS:
Isso mesmo, uma guia referente aos pagamentos da folha e outra referente ao 13º, ambas no dia 20 de dezembro.
Algumas empresas acabam confundido e entendendo que deve recolher apenas uma guia, é importante estar atendo a essa situação evitando encargos como juros e multas.
Como funciona o desconto do FGTS no 13º?
O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido junto com a folha de pagamento em 07 de dezembro.
Como funciona o desconto do IRRF no 13º?
Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF, contudo, na segunda parcela será descontado do montante, nos mesmos termos do INSS.
Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 3319-8634. Aqui na Expresso Contabilidade ficaremos felizes em ajudar você com o que precisar. Fale conosco.
Anderson
4 de fevereiro de 2024 @ 21:23
Ajudou muito saber sobre isso
Portal Web
4 de março de 2024 @ 17:09
Bom saber que nossos artigos estão ajudando.