Nota Fiscal Eletrônica pode ser alterada após a autorização da SEFAZ?
Nesse breve artigo trataremos de opções para corrigir divergência na NF-e – Nota Fiscal Eletrônica:
- A Nota Fiscal Eletrônica – (NF-e) pode sofrer alterações após ter sido autorizada?
Não, após a NF-e ser autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer alterações, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
- Caso a NF-e tenha divergências o que devo fazer?
Nesses casos é necessário verificar a possibilidade de emitir a CC-e ou cancelar a NF-e.
- Caso haja uma divergência na NF-e e não seja permitido fazer a CC-e minha única opção é o cancelamento?
Sim, nessa situação o contribuinte poderá realizar o cancelamento da NF-e desde que não tenha havido circulação de mercadorias.
- A mercadoria já circulou, o que fazer?
Nesse caso o contribuinte deve emitir nota fiscal de estorno.
- Quando posso emitir nota fiscal de estorno[1]?
O contribuinte deve emitir a nota de estorno quando o prazo para o cancelamento da NF-e, não foi cumprido e houveram equívocos na emissão da NF-e como divergências nos valores, quantidade, itens, quando o cliente deseja devolver a mercadoria por não estar conforme com o pedido, com defeito, dentre outros.
- Posso emitir nota de estorno em casos onde caberia cancelamento ou CC-e?
Não, o contribuinte somente pode emitir a NF-e de estorno quando não couber cancelamento, CC-e ou não for possível emitir nota complementar.
- É possível emitir NF-e complementar[2]?
Sim, é possível emitir uma nota fiscal eletrônica complementar.
- O que é uma nota fiscal complementar?
A NF-e complementar é uma ferramenta usada quando o contribuinte comete falhas no preenchimento da quantidade dos produtos, no valor da mercadoria ou alíquota de impostos.
- Qual CFOP devo utilizar ao emitir NF-e complementar?
A CFOP a ser utilizada nesses casos é a 5.111 para dentro do estado e 6.111 para fora do estado.
[1] LEGISLAÇÃO SEFAZ, https://legislacao.sef.sc.gov.br/consulta/views/Publico/DocumentoLegalViewer.ashx?id=05ACFA50-8C3F-467F-961D-57DB83E92607, acesso 29/07/2024.
[2] CAF.SEF.SC, https://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=17, acesso em 29/07/2024.