Rescisão contratual: Guia completo sobre direitos e procedimentos
A rescisão contratual é o término do vínculo empregatício entre empregador e empregado, representando um momento crucial na relação trabalhista. Este processo envolve diversos aspectos legais, direitos e obrigações para ambas as partes, sendo regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações trabalhistas.
Trata-se de um procedimento que pode ocorrer por diferentes motivos e de diversas formas, cada qual com suas particularidades e consequências específicas. A compreensão adequada da rescisão contratual é fundamental tanto para empresas quanto para trabalhadores, pois impacta diretamente nos direitos e verbas rescisórias devidas, além de influenciar em aspectos como seguro-desemprego e acesso ao FGTS.

Tipos de rescisão contratual
A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes modalidades de rescisão contratual, cada uma com suas características e implicações específicas:
- Dispensa Sem Justa Causa É a modalidade mais comum de rescisão, onde o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Neste caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
- Dispensa Por Justa Causa Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Nesta modalidade, o trabalhador tem direitos limitados, perdendo várias verbas rescisórias.
- Pedido de Demissão Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, ele não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego, mas recebe outras verbas como férias proporcionais e 13º salário.
- Rescisão Indireta É considerada a “justa causa do empregador”, ocorrendo quando este comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato. O empregado tem os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
- Rescisão por Acordo Mútuo Modalidade incluída pela Reforma Trabalhista, onde empregado e empregador concordam com o término do contrato. Neste caso, algumas verbas são pagas pela metade, como o aviso prévio e a multa do FGTS.
Verbas rescisórias
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O cálculo e pagamento correto dessas verbas é fundamental para evitar problemas trabalhistas.
Principais Verbas Rescisórias:
- Saldo de Salário
- Dias trabalhados no mês da rescisão
- Devido em qualquer tipo de rescisão
- Aviso Prévio
- Trabalhado ou indenizado
- 30 dias básicos + 3 dias por ano trabalhado
- Não devido em casos de justa causa
- Férias
- Vencidas (se houver) + 1/3 constitucional
- Proporcionais + 1/3 (exceto justa causa)
- Cálculo proporcional aos meses trabalhados
- 13º Salário
- Proporcional aos meses trabalhados no ano
- Não devido em caso de justa causa
- FGTS e Multa Rescisória
- Saldo do FGTS do mês da rescisão
- Multa de 40% sobre o saldo (dispensa sem justa causa)
- 20% em caso de acordo mútuo
- Não aplicável em justa causa ou pedido de demissão
Prazos e procedimentos
A legislação trabalhista estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias e procedimentos que devem ser seguidos durante a rescisão contratual:
Prazos para Pagamento:
- 10 dias corridos: quando o aviso prévio for trabalhado
- 10 dias corridos: nos casos de término de contrato por prazo determinado
- 10 dias corridos: para pedido de demissão com aviso prévio cumprido
- 10 dias corridos: na rescisão por acordo entre as partes
Documentação Necessária:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carteira de Trabalho com anotações atualizadas
- Aviso Prévio ou pedido de demissão
- Extrato do FGTS
- Chave de Conectividade Social
- Guias do Seguro-Desemprego (quando aplicável)
Homologação:
- Não é mais obrigatória desde a Reforma Trabalhista
- Recomendada para maior segurança jurídica
- Pode ser exigida por convenção coletiva
- Importante para verificar a correção dos cálculos
Direitos específicos
Na rescisão contratual, existem direitos específicos que merecem atenção especial devido à sua complexidade e importância:
- Aviso Prévio
- Mínimo de 30 dias
- Acréscimo de 3 dias por ano trabalhado
- Pode ser trabalhado ou indenizado
- Durante o aviso, redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos
- Férias
- Vencidas: período completo + 1/3
- Proporcionais: fração de 1/12 por mês trabalhado
- Indenização em dobro se vencidas há mais de 12 meses
- Consideração do período aquisitivo
- 13º Salário
- Proporcionalidade: 1/12 por mês trabalhado
- Consideração de fração superior a 15 dias
- Período de janeiro até o mês da rescisão
- Base de cálculo inclui média de variáveis
- Seguro-Desemprego
- Disponível na dispensa sem justa causa
- Necessário tempo mínimo de trabalho
- Valor baseado na média salarial
- Número de parcelas conforme período trabalhado
Aspectos legais e proteções
A legislação trabalhista brasileira estabelece diversas proteções e garantias legais relacionadas à rescisão contratual:
Garantias Legais:
- Estabilidades Provisórias
- Gestante: até 5 meses após o parto
- CIPA: até um ano após o mandato
- Acidente de trabalho: 12 meses após retorno
- Pré-aposentadoria (quando prevista em convenção)
- Proteções Específicas
- Contra discriminação
- Contra retaliação
- Contra fraudes nos motivos da rescisão
- Direito de Defesa
- Ampla defesa em caso de justa causa
- Possibilidade de reversão judicial
- Contestação de valores e motivos
- Assistência sindical quando necessário
- Garantias Financeiras
- Multa por atraso no pagamento
- Correção monetária das verbas
- Juros de mora quando aplicáveis
- Indenizações por danos morais em casos específicos
Conclusão
A rescisão contratual é um processo complexo que requer atenção aos detalhes e conhecimento específico da legislação trabalhista. Para empregadores, é fundamental manter registros adequados, realizar os cálculos corretamente e cumprir os prazos estabelecidos, evitando assim possíveis passivos trabalhistas.
Para os trabalhadores, é essencial conhecer seus direitos e verificar cuidadosamente os valores e documentos apresentados na rescisão. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou um advogado especializado.
A transparência e o cumprimento das obrigações legais por ambas as partes são fundamentais para uma rescisão contratual adequada, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos trabalhistas. Independentemente do tipo de rescisão, o mais importante é que seja conduzida com profissionalismo e dentro dos parâmetros legais.