Terceirização das Atividades – Entenda tudo sobre
A terceirização das atividades tem sido uma forma de contratação cada vez mais praticada, contudo, essa pratica exige cuidados específicos na parte legal, trabalhista, previdenciária e tributária. Por isso resolvemos escrever esse artigo para tirar algumas dúvidas que você possa ter.
Principais perguntas sobre Terceirização das Atividades
Abaixo estão algumas das principais perguntas que recebemos aqui no escritório sobre esse assunto.
Se sua dúvida não for respondida abaixo, deixe um comentário aqui no artigo ou entre em contato conosco pelo WhatsApp, ficaremos felizes em ajudar. Fale conosco!
1- O que é Terceirização?
É a contratação de serviços por meio de empresa (terceira), que intermedia o tomador de serviços e o prestador de serviços, mediante contrato de prestação de serviços.
2- O que é um tomador de serviços?
É aquele que contrata o serviço, quando falamos de obras na construção civil seria o dono da obra.
3- O que é prestador de serviços?
É aquele que de fato presta o serviço, aquele que vende sua força de trabalho.
No caso de terceirização de serviços, quem contrata o colaborador para executar o serviço?
O prestador de serviços é quem faz a contratação do colaborador.
4- Como ficam as relações de trabalho no caso de terceirização?
Ficam entre a empresa prestadora de serviços e o colaborador, o tomador ou contratante não faz parte dessa relação de trabalho.
5- Qual o vínculo que o tomador de serviços tem nesse caso?
Independentemente da atividade do tomador de serviços, inexiste vínculo de emprego entre ela (tomadora) e os trabalhadores contratados pelas empresas terceirizadas (prestadoras de serviços), à luz do § 2º do art. 4º-A da Lei 6.019/1974.
Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.
6- Porque a terceirização é interessante para o tomador de serviços?
Ela é uma alternativa eficiente e eficaz, proporciona competitividade por desempenhar os serviços com maior agilidade. E evita vínculos que podem proporcionar dores de cabeça no futuro.
7- A “Reforma Trabalhista” trouxe muitas mudanças para esse setor?
Sim, a Lei 13.429/2017, trouxe mudanças significativas que mudaram as relações de trabalho com empresa de prestação de serviços a terceiros.
8- Qual foi a maior mudança que a Reforma Trabalhista trouxe?
A principal mudança foi da possibilidade do contrato de trabalhadores para o exercício da atividade principal (chamada no meio contábil de atividade-fim) da empresa contratante.
9- Quais cuidados a tomadora deve ter na relação com o prestador de serviços?
Embora o tomador não tenha relação de trabalho com o colaborador, o tomador tem responsabilidade solidária, cabe aqui ressaltar o cuidado que a tomadora precisa ter sob o aspecto de fiscalização. Por isso é importante que a empresa tomadora exija mensalmente as documentações necessárias das empresas terceirizadas.
10- Quanto ao tomador, qual documentação é importante solicitar?
Para que o tomador não tenha problemas futuros é importante solicitar ao prestador os comprovantes de recolhimento de INSS, FGTS, impostos municipais e federais e principalmente o comprovante de pagamento dos salários dos colaboradores.
11- Quanto ao prestador, qual a documentação é importante solicitar?
O prestador quando for emitir a nota fiscal deve tomar alguns cuidados, ao destacar as retenções de INSS e ISS deve solicitar o comprovante de recolhimento das retenções, visto que o prestador tem responsabilidade solidária e em se tratando de obra, informar o CNO.
12- Quem e quando ocorre a responsabilidade subsidiária?
O tomador (contratante) ele é sempre responsável subsidiário.
Nesse caso, qual é a responsabilidade do tomador?
É responsável pelo pagamento dos eventos trabalhistas ao empregado do prestador de serviços, caso ele não cumpra suas obrigações com o colaborador.
Isso significa que o tomador deve fiscalizar o prestador de serviços?
Sim, ocorrendo violação dos direitos do colaborador este poderá pleitear na Justiça seus direitos contra o tomador, ainda que o tomador já tenha pago rigorosamente em dia à empresa terceirizada.
Por isso a contratante deverá fiscalizar a empresa terceirizada, de modo a se certificar de que está sendo efetuado o correto pagamento das verbas trabalhistas aos empregados terceirizados.
13- Qualquer relação de trabalho pode ser terceirizada?
Pode sim, mas nem sempre deve, precisamos lembrar que o colaborador é responsabilidade da empresa e não pode ser prejudicado por uma prática ilegal que tenha objetivo de sonegar tributos.
Nota do Contador
Antes de firmar contrato com uma empresa terceirizada analise bem a situação, converse com seu contador e tenha certeza de que essa prática é legal, evite situações desagradáveis como demandas trabalhistas originadas da tão famosa “pejotização”.
Lembre-se que quando falamos de terceirização das atividades, suas decisões devem voltadas àquelas que se mostrem vantajosas ao colaborador.
Sempre que precisar tomar uma decisão procure seu contador, firme com ele uma relação próxima e de confiança, seja sincero, assim seu contador poderá orientar você da melhor maneira, evitando dissabores.
Caso não tenha um contador. Fale conosco! Estamos a disposição.