Comissão sobre vendas – Como e quando devemos pagar?
Nós da Expresso Contabilidade percebemos que os empresários tem tido dificuldade referente ao pagamento de comissões, diante disso optamos por escrever artigos, para que você leitor, que não possui conhecimento técnico possa compreender.
- O que é comissão sobre vendas?
As “comissões sobre vendas” são remunerações oferecidas pelo empregador ao colaborador, elas são muito usadas nas empresas que atuam no comercio.
Esse benefício tem objetivo de entregar ao colaborador/vendedor um percentual das vendas.
- Como funciona a comissão sobre vendas à vista?
O empregador deverá calcular as comissões do vendedor usando como base para esse calculo o valor total das vendas à vista, podendo o empregador descontar os custos que teve naquela operação como taxa de cartão de credito, por exemplo.
- É permitida a vinculação do recebimento da comissão ao recebimento da venda?
A legislação não se posiciona quanto a essa situação, contudo é importante dar uma lida na CCT e verificar o entendimento do sindicato de sua categoria.
- Como funciona a comissão sobre vendas à vista?
Em se tratando de vendas a prazo, o empregador poderá pagar as comissões ao colaborador no mês receber os valores das parcelas, desde que acordado anteriormente.
- Quem deve fazer o controle dos pagamentos das comissões?
O empregador, contudo, deve adotar uma política de transparência.
- A comissão pode ser integra o salário?
Sim, integra, precisamos entender que todos os valores fixos estipulados previamente são considerados salários.
- A comissão deve ser considerada nos eventos de férias e décimo terceiro?
Sim, no caso das comissões é necessário encontrar a média anual, para encontrar esse valor você precisará somar, separadamente, as médias pagas no período e dividir por 12 meses, que tem um ano.
- Incide FGTS nas comissões?
Sim, como a comissão integra salário, deve ser somada para compor a base de cálculo deve sofrer a tributação do FGTS na proporção de 8%.
- Sobres os recebimentos de comissão têm desconto de INSS e de IRRF?
Da mesma forma que as comissões compõem a base de calculo para o FGTS, elas devem ser somadas para compor a base de cálculo dos tributos de INSS e IRRF, independentemente desse tributo ser de obrigação do colaborador ou do empregador.
Nota do Contador: De nada vale comissionar o colaborador ou estipular plano de metas que ele não possa alcançar, primeiramente é necessário analisar as movimentações de pelo menos um ano, verificar se há sazonalidade para então montar o plano de comissionamento ou metas.
As comissões são adicionais que integram o salário, desta maneira devem compor os custos dos produtos ou custos operacionais a depender da atividade da empresa, deixar de observar essa situação impactará diretamente em seu resultado. Ficou com dúvida? Entre em contato conosco, podemos ajudar você!