O que faz parte do salário do colaborador e o que NÃO faz
Quais eventos o empregador paga ao colaborador geram reflexos em proventos como décimo terceiro e férias? E quais eventos não geram? Essas são dúvidas bem frequentes, por isso trazemos nesse artigo algumas informações importantes acerca desse assunto.
Vamos usar a dinâmica de perguntas e respostas assim você leitor tem maior clareza acerca do assunto.
Perguntas frequentes sobre salário
A empresa onde eu trabalho disponibiliza uniforme, esses valores integram o salário do colaborador?
Os uniformes, vestuários, EPI – equipamentos de proteção e segurança dentre outros acessórios fornecidos ao colaborador e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço não integram salário.
Estou fazendo faculdade e empresa está pagando parte da minha graduação, esse valor integra o salário?
Nenhum valor pago pelo empregador relacionado a educação integra salário, independentemente de ser em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, sejam eles referente a matrícula, curso profissionalizante, curso técnico, graduação, pós graduação, MBA, mestrado, doutorado, pós doutorado, mensalidade escolar, curso de idioma, anuidade, livros e material didático.
A empresa onde eu trabalho fornece transporte tanto para ida quanto para retorno do trabalho, esse valor integra salário?
Benefícios de transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno (ao que chamamos hora in itinere), em percurso servido ou não por transporte público não integram salário.
A empresa onde trabalho concede plano de saúde, esse valor integra salário?
O empregador não está obrigado a conceder benefício de assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde, ao colaborador, é de sua livre escolha fornecer e este benefício, contudo algumas atividades estão obrigadas a fornecer plano de saúde ao colaborador por força da CCT, contudo, esse benefício não compõe salário.
A empresa onde meu marido trabalha oferece benefício de seguro de vida, ele integra o salário?
Embora a CLT não obrigue a contratação em muitas CCT os empregadores estão obrigados a conceder plano de saúde ao colaborador, levando em consideração o princípio do que é mais benéfico para o colaborador, orienta-se que seja seguido a exigência mais benéfica para o colaborador, ele não pode ser considerado salário.
A empresa onde irei trabalhar oferece de previdência privada ela compõe salário?
A previdência privada é um benefício concedido por poucas empresas e é oferecida de livre vontade pelo empregador, este benefício não compõe salário.
Irei receber PLR nesse mês, esse valor é considerado salário?
Não, o PLR e as gratificações correspondentes não são considerados salário, por isso não fazem média.
A empresa está obrigada pela CCT a fornecer vale alimentação, esse valor tem os reflexos?
Independente do benefício de vale alimentação ou refeição ser concedido pela obrigatoriedade, por força de CCT ou de livre vontade, esses valores não compõem salário e não tem reflexos.
È importante pontuar que a alimentação deve ser fornecida por empresa participante do PAT – programa de alimentação ao trabalhador.
A empresa onde trabalho disponibilizou um veículo, estou autorizado a usar ele no trabalho e particular, esse valor é considerado?
Essa pergunta é bem interessante, muitas pessoas, equivocadamente acreditam que sim, conduto, à luz da Sumula 367 do TST utilidades ‘in natura’, como habitação, energia elétrica, veiculo e até mesmo cigarro não podem ser considerados salários.
A habitação, a energia elétrica, o veiculo dentre outros fornecidos pelo empregador ao colaborador quando indispensáveis para a realização do trabalho não tem natureza salarial, mesmo que no caso questionado do veículo autorizado o colaborar possa usar para fins pessoais e profissionais.
Quando falamos em cigarro, também não pode ser considerado salário uma vez que esse produto é nocivo a saúde.
Dúvidas sobre salário dos colaboradores
Essas foram algumas dúvidas que recebemos aqui no escritório sobre o assunto, fique sempre ligado aqui no nosso blog que sempre traremos mais respostas para as principais dúvidas sobre contabilidade.
Tem mais dúvidas? Fale conosco!